Os consumidores que não receberam até maio a carta de quitação de débito, determinada pela Lei 12.007, de julho de 2009, podem procurar o Procon/BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, para registrar queixa.

A lei, que obriga as empresas a emitir e encaminhar anualmente documento que declare a inexistência de débitos, acaba com a necessidade de arquivamento de recibos e faturas dos últimos cinco anos, uma vez que a declaração os substitui. Mesmo em casos de débitos que estejam sob questionamento judicial, o consumidor tem direito à declaração referente aos meses em que ocorreu o faturamento.

Entretanto, a coordenadora de postos do Procon, Paloma Maltez, recomenda guardar os comprovantes de pagamento que estejam em contestação, como nos casos de cobrança indevida.

Ela também esclarece que o órgão fará um pré-atendimento aos consumidores que não tiverem recebido a carta de quitação, solicitando o envio dentro de um prazo determinado. Caso persista o descumprimento da legislação, ocorrerá a abertura de reclamação e a empresa pode ser multada.