Visando otimizar o acesso dos agricultores familiares às linhas de crédito rural, a Bahia, com o apoio da Secretaria da Agricultura (Seagri), intensificou suas atividades de emissão de Declarações de Aptidão (DAP), e atingiu, somente este ano, a emissão de mais de 55 mil declarações.

Executado por meio da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), órgão vinculado à Seagri, em menos de quatro anos, o projeto já emitiu 320 mil DAP’s e a meta é atingir 400 mil declarações até dezembro.

A Declaração de Aptidão é o instrumento que identifica o agricultor familiar como beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), e é obrigatório para acessar créditos e programas sociais. É o passaporte de acesso aos programas sociais dos governos do estado e federal, às linhas de crédito como o Pronaf A ou B, ao programa Mais Alimentos, além de garantir o direito à assistência técnica e à tecnologia.

De acordo com o secretário da Agricultura, Eduardo Salles, a Bahia é o estado que possui o maior contingente de agricultores familiares no país, com um total de 665 mil famílias.

A EBDA, segundo o presidente Emerson Leal, “é responsável por 80% das emissões das DAP’s. Para obter o benefício, o agricultor deve dirigir-se a um dos escritórios da empresa, munido de CPF e de dados, como o número da área de produção e de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda, endereço completo”, disse.

Beneficiários 

Além dos agricultores familiares, são também beneficiários pescadores que exploram a pesca artesanal, com fins comerciais, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores que se dediquem ao extrativismo ecologicamente sustentável.

Também são contemplados, silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que fazem o manejo sustentável desses ambientes, sendo identificados por declarações de aptidão ao Pronaf. Ainda estão aptos a adquirir o documento, aquicultores, que explorem área inferior a dois hectares de lâmina d’água ou ocupem até quinhentos metros cúbicos de água; quilombolas e indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não-agrícolas de beneficiamento e comercialização desses produtos.