De caráter consultivo e deliberativo, o Conselho de Comunicação Social da Bahia, o primeiro a ser criado no Brasil, é formado por 27 representantes e tem como objetivo planejar e elaborar políticas públicas voltadas para a comunicação no estado.
Plano Estadual de Comunicação Social
Regimento interno do Conselho de Comunicação Social da Bahia
Composição do Conselho de Comunicação Social da Bahia – Biênio 2018/2020
Acesse o arquivo de fotos do Conselho de Comunicação Social até 2014
Livro do Conselho de Comunicação Social da Bahia
Portaria nº 01/2021 – Comissão Eleitoral
Lista preliminar das entidades habilitadas para eleição
Lista final das entidades habilitadas para eleição do Conselho de comunicação Social
Lista de entidades eleitas para composição do Conselho de Comunicação Social da Bahia – 2021
Competências
- I – Formular e acompanhar a execução da Política de Comunicação Social do Estado e desenvolver canais institucionais e democráticos de comunicação permanente com a sociedade baiana;
- II – Formular propostas que contemplem o cumprimento do disposto nos capítulos referentes à comunicação social das Constituições Federal e Estadual;
- III – Propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política estadual de comunicação social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito fundamental, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo;
- IV – Participar da elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas de Comunicação Social, bem como acompanhar a sua execução;
- V – Orientar e acompanhar as atividades dos órgãos públicos de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagem do Estado;
- VI – Atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade baiana no que tange a comunicação social;
- VII – Receber e reencaminhar denúncias sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação no Estado da Bahia, aos órgãos competentes, para adoção de providências nos seus respectivos âmbitos de atuação;
- VIII – Fomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa estadual, observadas as diversidades artísticas, culturais, regionais e sociais da Bahia;
- IX – Estimular o fortalecimento da rede pública de comunicação, de modo que ela tenha uma participação ativa na execução das políticas de comunicação do Estado da Bahia;
- X – Articular ações para que a distribuição das verbas publicitárias do Estado seja baseada em critérios técnicos de audiência e que garantam a diversidade e pluralidade;
- XI – Estimular a implementação e promover o fortalecimento dos veículos de comunicação comunitária, para facilitar o acesso à produção e à comunicação social em todo o território estadual;
- XII – Estimular a adoção dos recursos tecnológicos proporcionados pela digitalização da radiodifusão privada, pública e comunitária, no incentivo à regionalização da produção cultural, artística e jornalística, e democratização dos meios de comunicação;
- XIII – Recomendar a convocação e participar da execução da Conferência Estadual de Comunicação e suas etapas preparatórias;
- XIV – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, para posterior homologação por ato do Chefe do Poder Executivo;
- XV – Convocar audiências e consultas públicas sobre comunicação e políticas públicas do setor;
- XVI – Acompanhar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de comunicação;
- XVII – Fomentar a inclusão digital e o acesso às redes digitais em todo o território baiano, como forma de democratizar a comunicação;
- XVIII – Fomentar a adoção de programas de capacitação e formação, assegurando a apropriação social de novas tecnologias da comunicação.