•Cerimônias de casamento;
PODEM RECEBER ATÉ 8 MIL PESSOAS
• Eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados;
•Eventos científicos e profissionais;
•Circos, parques de exposições;
•Solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões;
•Teatros, cinemas, museus.
Os espaços culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido.
ESPAÇOS CULTURAIS
Podem ocorrer atendendo os seguintes requisitos:
ATOS RELIGIOSOS
•ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a 8 mil pessoas;
•controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações;
•instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos (distanciamento social e uso de máscaras).
Podem receber até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações.
ESTÁDIOS
Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.
COMPROVANTE
ATUALIZADO