LIMITE

AMPLIADO

A partir de 9 de março, o limite de público em eventos na Bahia aumenta de 3 mil para 8 mil pessoas. O novo decreto vale até 18 de março.

(ATUALIZADO EM 9/3/22)

•Cerimônias de casamento;

PODEM RECEBER ATÉ 8 MIL PESSOAS

• Eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados;

•Eventos científicos e profissionais;

•Circos, parques de exposições;

•Solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões;

•Teatros, cinemas, museus.

Os espaços culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido.

ESPAÇOS CULTURAIS

Podem ocorrer atendendo os seguintes requisitos:

ATOS RELIGIOSOS

•ocupação máxima limitada a 50%  da capacidade do local e presença de público não superior a 8 mil pessoas;

•controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações;

•instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos (distanciamento social e uso de máscaras).

Podem receber até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações.

ESTÁDIOS

Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.

COMPROVANTE

ATUALIZADO