PÚBLICO LIBERADO

Desde 19 de março,  eventos podem ser realizados sem limite de público em todo o território baiano. 

Confira!

Cerimônias de casamento;

ATIVIDADES

Eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados;

Eventos exclusivamente científicos e profissionais;

Circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras;

Passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins.

EDUCAÇÃO E 

ATIVIDADES FÍSICAS

Permitidas as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas; 

Além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.

ATOS RELIGIOSOS 

Pode ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações;

Ocorra em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

Haja respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de máscaras.

Fica liberado 100% da capacidade, com controle de fluxo de entrada e de saída para evitar aglomerações

ESTÁDIOS

Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19,

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO