Desde 19 de março, eventos podem ser realizados sem limite de público em todo o território baiano.
Confira!
Cerimônias de casamento;
ATIVIDADES
Eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados;
Eventos exclusivamente científicos e profissionais;
Circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras;
Passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins.
EDUCAÇÃO E
ATIVIDADES FÍSICAS
Permitidas as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas;
Além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.
ATOS RELIGIOSOS
Pode ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações;
Ocorra em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
Haja respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de máscaras.
Fica liberado 100% da capacidade, com controle de fluxo de entrada e de saída para evitar aglomerações
ESTÁDIOS
Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19,
COMPROVANTE DE VACINAÇÃO